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	<title>Imobiliárias Ribeirão Preto &#187; lei do inquilinato</title>
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	<description>Blog da Imobiliária Mercado de Imóveis</description>
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		<title>Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Feb 2010 11:12:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Nova lei do Inquilinato]]></category>
		<category><![CDATA[lei do inquilinato]]></category>

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		<description><![CDATA[Desde segunda-feira passada (25), donos e inquilinos de bens residenciais e comerciais se veem às voltas com novas regras no campo da locação imobiliária. Com a entrada em vigor de alterações na Lei do Inquilinato, os participantes desse mercado apontam um reequilíbrio de forças na balança de suas relações.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde segunda-feira passada (25), donos e inquilinos de bens residenciais e comerciais se veem às voltas com novas regras no campo da locação imobiliária. Com a entrada em vigor de alterações na Lei do Inquilinato, os participantes desse mercado apontam um reequilíbrio de forças na balança de suas relações.</p>
<p>Segundo os especialistas ouvidos pela Folha, as mudanças pesam mais a favor dos proprietários, que ganharam mais segurança nas transações, e dos fiadores, menos amarrados aos acordos. Para imóveis residenciais, a novidade mais impactante é a aceleração do despejo de locatários inadimplentes.<br />
Leia a notícia completa: <a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/classificados/imoveis/ult1669u687162.shtml">Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo</a></p>
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		<title>Os pontos polêmicos da nova Lei do Inquilinato</title>
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		<pubDate>Sat, 23 Jan 2010 12:56:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Nova lei do Inquilinato]]></category>
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		<description><![CDATA[Começa a vigorar no próximo dia 25 de janeiro a nova Lei do Inquilinato. As novas regras, instituídas através do Decreto Lei nº 12.112, afetarão todo o mercado imobiliário, especialmente as locações comerciais. Lojistas de shopping centers e de rua precisam estar atentos às mudanças para não sofrerem os efeitos negativos da nova legislação.
Leia a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Começa a vigorar no próximo dia 25 de janeiro a nova Lei do Inquilinato. As novas regras, instituídas através do Decreto Lei nº 12.112, afetarão todo o mercado imobiliário, especialmente as locações comerciais. Lojistas de shopping centers e de rua precisam estar atentos às mudanças para não sofrerem os efeitos negativos da nova legislação.<br />
Leia a notícia completa: <a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos_ver.php?idConteudo=63493">Os pontos polêmicos da nova Lei do Inquilinato</a></p>
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		<title>Nova Lei do Inquilinato anima seguradoras</title>
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		<pubDate>Sat, 16 Jan 2010 15:51:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O texto prevê que, a partir de agora, o fiador poderá deixar imóvel a qualquer momento, o que deve fazer do seguro-fiança locatícia uma boa alternativa.
A nova Lei do Inquilinato, que entrará em vigor no próximo dia 25, animou as seguradoras que operam com seguro-fiança locatícia. A partir da aplicação da nova lei, o fiador [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O texto prevê que, a partir de agora, o fiador poderá deixar imóvel a qualquer momento, o que deve fazer do seguro-fiança locatícia uma boa alternativa.</p>
<p>A nova Lei do Inquilinato, que entrará em vigor no próximo dia 25, animou as seguradoras que operam com seguro-fiança locatícia. A partir da aplicação da nova lei, o fiador poderá relegar suas obrigações durante a vigência do contrato. &#8220;Esperamos manter o crescimento apresentado nos últimos anos. Mas pode ser que o avanço seja maior por conta da nova Lei do Inquilinato&#8221;, afirma Luiz Carlos Henrique, gerente do produto de fiança locatícia da Porto Seguro, chamado Porto Aluguel.<br />
Leia a notícia completa: <a href="http://www.cqcs.com.br/noticias_detalhe.asp?iidArea=1&#038;iidNoticia=49461&#038;cdPrevia=home">Nova Lei do Inquilinato anima seguradoras</a> </p>
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		<title>Cartilha sobre a nova Lei do Inquilinato</title>
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		<pubDate>Sat, 16 Jan 2010 15:42:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Nova lei do Inquilinato]]></category>
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		<description><![CDATA[Cartilha criada pela Associação das Empresas Imobiliárias do Vale do Paraíba e Litoral Norte (ASSEIVAP) com as 25 principais dúvidas sobre a nova Lei do Inquilinato. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS<br />
PRAZO PARA O DESPEJO<br />
1. Quanto tempo pode se perder o imóvel se houver atraso no pagamento do aluguel e do condomínio?<br />
Depende muito do fórum em que o proprietário do imóvel entrar com a ação de despejo e do tipo de contrato que existe. Se o contrato tem garantia de pagamento (como fiador ou seguro-fiança), a expectativa é que, com as novas regras, o tempo para a ação de despejo deverá diminuir de um ano e meio para seis meses. </p>
<p>2. A nova lei do aluguel dá o prazo de 15 dias para o inquilino inadimplente desocupar o imóvel. Depois de 15 dias de atraso, já se pode ser despejado?<br />
Não. De acordo com a lei, esse prazo menor vale para os contratos que não tiverem garantia de pagamento (como os feitos sem fiador). Mesmo para esses contratos, o prazo é maior que 15 dias na prática, pois começa a contar a partir do momento em que o inquilino recebe a intimação da Justiça com o pedido de desocupação. </p>
<p>3. Uma intimação de 15 dias para desocupar o imóvel. O que se pode fazer para evitar o despejo?<br />
Se você não tiver possibilidade de pagar, ocorrerá a decretação do despejo; a intimação será por oficial de Justiça. Após o recebimento da ordem, ainda será ofertado o prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente o imóvel. Caso o pagamento seja feito nos primeiros 15 dias, a ordem será cancelada. </p>
<p>4. Em que outras situações se pode receber uma liminar da Justiça para desocupar o imóvel?<br />
Além da falta de pagamento do aluguel, se o inquilino deixar de pagar outras contas como o condomínio, IPTU, contas de consumo pertinentes ao imóvel, tais como acessórias; o proprietário também poderá pedir o despejo de 15 dias se o inquilino perder o fiador e não apresentar outra garantia de pagamento em até 30 dias após essa desistência. </p>
<p>5. Houve perda do emprego e não se tem como pagar o aluguel nos próximos meses. O que se pode fazer para evitar o despejo?<br />
A primeira opção é negociar diretamente com o proprietário ou com a imobiliária onde você fez o contrato. Se você não tiver como pagar e o proprietário não aceitar o acordo, ele poderá entrar com uma ação de despejo. </p>
<p>6. O que de fato muda na forma como o despejo será feito na Justiça?<br />
Antes, depois da decisão do juiz concordando com a desocupação do imóvel, o inquilino era notificado para desocupar o imóvel, mas podia ganhar tempo se informasse que iria pagar. Se continuasse lá, seria preciso ter novo mandato de despejo, o que aumentava o prazo. Agora, o inquilino tem o prazo de 15 dias para a desocupação, mas, se ele não cumprir o pedido de despejo, a mesma liminar poderá ser usada na sequência, agilizando-se o processo. </p>
<p>7. Uma ordem de despejo, mas só se tem uma parte do dinheiro para pagar. Se for feito o depósito apenas desta parcela, consegues-se suspender o pedido de desocupação do imóvel?<br />
Não, de acordo com a nova lei, será preciso fazer o pagamento integral. </p>
<p>8. IMPORTANTE: É aconselhável realizar contrato de locação sem a exigência das garantias para pedir o despejo mais rápido?<br />
Não, mesmo com a redução de alguns prazos, a agilidade dos processos dependerá do Poder Judiciário. Com isso, abrir mão da garantia pode não trazer o resultado esperado. </p>
<p>QUEBRA DE CONTRATO<br />
9. Um contrato de 12 meses, mas o inquilino quer se mudar de imóvel neste momento. É preciso pagar multa?<br />
Sim. Na maioria dos contratos atuais, é preciso pagar multa integral. Para novas locações, o locatário poderá devolver o imóvel antes, mas terá que pagar multa proporcional ao período que ainda falta até o final do contrato. Essa modalidade de multas proporcionais já era muito utilizada pelo poder judiciário, anterior as mudanças que virão. </p>
<p>10. O proprietário pediu o imóvel de volta. É válido, o que fazer?<br />
Depende. Se o contrato ainda estiver no prazo de vigência, ele não poderá exigir o imóvel de volta até o final desse período. Mas, se foi feita a renovação automática, ele poderá pedir o imóvel de volta. Se o contrato tem o prazo menor que 30 meses, ele pode ter que esperar completar esse período para poder retirar o inquilino do imóvel. </p>
<p>11. Separação do companheiro (a) em um apartamento alugado. Depois da separação, como fica o contrato de locação?<br />
O contrato ficará sob a responsabilidade de quem for continuar no imóvel. Essa alteração terá que ser comunicada para o dono do imóvel e para o fiador. O fiador poderá desistir de sua responsabilidade em até 30 dias após o aviso da mudança. Mesmo assim, ele será responsável pelo pagamento em até quatro meses depois da desistência. </p>
<p>SOBRE A RENOVAÇÃO DE CONTRATO<br />
12. O contrato de aluguel foi feito há cinco anos e, em princípio, tinha duração de 12 meses, mas sempre é feita a renovação automática. O fiador continua responsável?<br />
Sim. Com as novas regras, as garantias de pagamento valem até a devolução do imóvel, mesmo se o contrato tiver sido prorrogado automaticamente. </p>
<p>SOBRE O FIADOR E OUTRAS GARANTIAS<br />
13. O fiador não quer mais continuar no contrato de aluguel. Ele pode desistir dessa obrigação? O contrato será rescindido?<br />
Ele poderá deixar de ser fiador na renovação do contrato ou quando um dos inquilinos se separar ou morrer. Mas ele terá que avisar o proprietário do imóvel e ficará responsável pelos pagamentos em caso de inadimplência durante quatro meses. O proprietário poderá exigir que o inquilino arrume outra garantia em até 30 dias ou poderá despejá-lo. </p>
<p>14. Houve mudança para outra cidade e não se tem fiador na mesma cidade. Pode se fazer um contrato sem esse tipo de garantia?<br />
Sim, se o dono do imóvel concordar. Mas é preciso ficar atento e manter os pagamentos em dia, pois o proprietário poderá pedir a retomada do imóvel mais rapidamente. </p>
<p>15. Além do fiador, quais outros tipos de garantia pode-se usar para o contrato de aluguel?<br />
É possível contratar o seguro-fiança, que costuma custar um aluguel do imóvel por ano ou, ainda o depósito (também conhecido como caução), além do título de capitalização (que pode se ter qualquer quantia de aluguéis consignados), que vem crescendo muito junto às administradoras de imóveis. </p>
<p>16. VEJA COM ATENÇÃO: Houve cancelamento de uma ação de despejo há um ano. Na época, foi feito o pagamento em juízo e a continuidade no imóvel. Ocorreu novo atraso no aluguel e o proprietário foi à Justiça novamente. O que se pode fazer?<br />
IMPORTANTE: A nova regra estabelece que o inquilino só poderá recorrer ao pagamento em juízo uma vez a cada dois anos. </p>
<p>PARA IMÓVEIS COMERCIAIS </p>
<p>17. Quais as principais mudanças para o aluguel de imóveis comerciais?<br />
Ficará mais rápida a ação de retomada do imóvel. No caso de ação renovatória na Justiça, o prazo para a devolução cairá de seis meses para 30 dias, após a sentença do juiz. </p>
<p>18. Se um novo comerciante apresentar uma proposta melhor do imóvel alugado onde já exista uma loja em funcionamento, poderá haver rescisão do contrato?<br />
Sim, mas, senão houver concordancia, isso poderá ser decidido por um juiz. Nesse caso, o inquilino que estava no imóvel deverá receber uma indenização. </p>
<p>19. O proprietário do imóvel é obrigado a renovar o contrato?<br />
Depende. Se o contrato for de, pelo menos, cinco anos, o inquilino poderá pedir a renovação por prazo igual. </p>
<p>20. Existe um comércio do locador, onde o imóvel é alugado p/ terceiros. O proprietário pode pedir o imóvel de volta?<br />
Sim, o proprietário não será obrigado a renovar o contrato se ele for usá-lo para uma empresa que ele já tem, por exemplo. Nesse caso, o proprietário não poderá usar o imóvel para o mesmo ramo do inquilino. </p>
<p>21. Existe um comércio e uma sociedade com um terceiro. Terei que comunicar ao proprietário do imóvel se deixar a sociedade?<br />
Não, essa regra da lei foi vetada pelo presidente Lula. O dono do imóvel não poderá rescindir o contrato de aluguel apenas por uma mudança na estrutura de sua empresa. </p>
<p>PARA IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS </p>
<p>22. As novas regras já estão valendo?<br />
Não, as mudanças só valerão a partir da metade de janeiro. </p>
<p>23. O contrato de aluguel foi assinado recentemente, mas gostaria de ter a aplicabilidade da nova lei, o que se deve fazer?<br />
As partes, caso queiram, poderão redigir um novo contrato. </p>
<p>24. As atualidades dos aluguéis sofreram alguma alteração?<br />
Não, a determinação do valor do aluguel e sua atualização continuam sendo combinadas pelas partes dentro dos prazos exígeis para reajustamentos. </p>
<p>25. Importante: Um contrato que vencerá em março de 2010. As novas regras já valerão?<br />
Não, só valerão depois da renovação do contrato. Para os contratos vigentes ou até sua renovação, continua valendo o que foi combinado entre as partes.</p>
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