FGTS entra no consórcio de imóveis
Pelas regras atuais, o cotista só pode utilizar o FGTS no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou então para, ao fim do pagamento das parcelas, complementar o montante para comprar um imóvel de maior valor.
Terá direito a saque integral ou parcial do saldo do FGTS para pagar uma ou mais parcelas o consorciado já contemplado e com menos de três prestações em atraso. Só no ano passado, 65,1 mil participantes foram contemplados na modalidade, número 8,9% maior do que os 59,8 mil de 2008. Atualmente há 533 mil consorciados pagando cotas de imóveis.
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